Paciente bipolar e alcoólatra obtém aposentadoria por invalidez na Justiça Federal.
lo agosto 16, 2018 5:11 pm 1 ComentárioPaciente bipolar e alcoólatra obtém a aposentadoria por invalidez, através de uma ação judicial, para restabelecimento do benefício previdenciário. Inicialmente o autor recebia auxílio doença do INSS.
O autor foi considerado APTO a retomar suas atividades profissionais anteriormente desempenhadas, após passar por uma perícia médica no INSS, que lhe concedeu alta previdenciária.
Inconformado com a decisão administrativa do INSS, o autor ingressou com uma ação judicial, tendo sido realizada uma perícia médica na Justiça Federal, onde foi constatada a sua incapacidade para o trabalho, de forma permanente. Assim, o perito descreveu no seu laudo que o seu quadro clínico permanecia inalterado, sendo que possui um comprometimento mental de memória e de raciocínio.
Em razão do laudo médico, o INSS realizou um acordo judicial, para restabelecer o benefício previdenciário e transformá-lo em aposentadoria por invalidez.
O advogado que atuou no processo judicial, para a concessão da aposentadoria por invalidez foi o Dr. Adriano Moreira da Cunha, do escritório Adriano Cunha Advocacia.
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